Nota Informativa — Seguro AP Instalações Desportivas MAPFRE e inspeções da ASAE

Enquadramento legal

O Decreto-Lei n.º 10/2009 obriga as entidades que exploram instalações desportivas abertas ao público a contratar um seguro de acidentes pessoais para os seus utentes.

  • Artigo 5.º: define as coberturas mínimas do seguro desportivo.
  • Artigo 16.º: define os capitais mínimos para o contrato referido no n.º 2 do artigo 5.º (valores de 2009, entretanto atualizados):

Cobertura prevista no art.º 16.ºCapital mínimo (2009)
Morte25 000 €
Despesas de funeral2 000 €
Invalidez permanente absoluta25 000 €
Invalidez permanente parcial25 000 €, ponderado pelo grau de incapacidade
Despesas de tratamento e repatriamento4 000 €

A lei fixa montantes mínimos a garantir. Não impõe que cada linha da tabela figure como uma cobertura autónoma nas Condições Particulares, nem que os valores coincidam com os de 2009.

Porque a apólice cumpre a lei

As duas questões apontadas resultam de uma divergência de interpretação quanto à forma de apresentar a apólice, e não de falta de cobertura. A SABSEG e a MAPFRE entendem que as apólices cumprem integralmente o diploma.

  1. As garantias cobrem tudo o que o artigo 16.º exige.
    • A cobertura “Morte ou Invalidez Permanente” garante a morte e a invalidez permanente, absoluta ou parcial.
    • Em caso de invalidez, o capital é pago em função do grau de incapacidade, fixado pela Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil. A invalidez absoluta corresponde a 100% do capital; a parcial, à percentagem fixada, tal como prevê a alínea d) do artigo 16.º.
    • Morte e invalidez permanente não são cumuláveis para o mesmo acidente, o que é prática corrente do mercado.
    • A apólice inclui ainda Despesas de Tratamento e Repatriamento e Despesas de Funeral.
  1. Os capitais excedem os mínimos legais. A título de exemplo, uma apólice tipo garante 35 000 € em Morte ou Invalidez Permanente, 5 500 € em Despesas de Tratamento e 3 500 € em Despesas de Funeral. 
  1. O produto está aprovado pela entidade reguladora. As Condições Gerais do seguro desportivo da MAPFRE (26020220700) foram aprovadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Constam da lista de seguros obrigatórios publicada no site da ASF, em “AP Instalações Desportivas”.
  1. A modalidade passa a identificar a atividade. A MAPFRE vai incluir nas Condições Particulares, no campo “Outras Disposições”, a menção “AP INSTALAÇÕES DESPORTIVAS: GINÁSIO”. A SABSEG já solicitou esta inclusão e enviará o documento atualizado a cada cliente.

Como responder numa inspeção da ASAE

Perante o inspetor, apresentar a apólice, explicar o enquadramento e pedir que as observações fiquem registadas por escrito.

Pergunta ou observação da ASAEResposta sugerida
Tem seguro de acidentes pessoais para os utentes?Sim. Temos o seguro obrigatório previsto no Decreto-Lei n.º 10/2009, contratado com a MAPFRE através da SABSEG. Apresentamos a apólice e o recibo em vigor.
A modalidade “Ocupação Tempos Livres” não identifica a atividade.A apólice é o seguro de Acidentes Pessoais para Instalações Desportivas. A seguradora vai incluir a menção “AP Instalações Desportivas: Ginásio” nas Condições Particulares; [já dispomos da ata adicional / a ata adicional está em emissão].
As garantias não estão discriminadas como no artigo 16.º.A cobertura “Morte ou Invalidez Permanente” abrange a morte e a invalidez permanente absoluta e parcial, com pagamento em função do grau de incapacidade. A apólice inclui ainda Despesas de Tratamento e Repatriamento e Despesas de Funeral.
Os capitais não correspondem aos do artigo 16.º.O artigo 16.º fixa capitais mínimos. Os capitais da nossa apólice são superiores a esses mínimos, atualizados desde 2009.
O produto está autorizado?Sim. As Condições Gerais (26020220700) estão aprovadas pela ASF e constam da lista de seguros obrigatórios publicada no site daquela entidade.
Pode apresentar documentação adicional?Sim. A nossa mediadora, a SABSEG, pode prestar esclarecimentos técnicos e enviar a documentação necessária.

Se a ASAE mantiver a observação, o cliente deve pedir cópia do auto ou da notificação e enviá-la de imediato à SABSEG, que acompanhará a resposta.

Documentos a ter disponíveis nas instalações

  • Condições Particulares da apólice em vigor
  • Condições Gerais do seguro desportivo MAPFRE (26020220700)
  • Recibo de prémio ou comprovativo de pagamento atual
  • Esta nota informativa
  • Contactos da SABSEG para esclarecimentos técnicos

Apoio da SABSEG

A SABSEG acompanha cada cliente neste processo, desde o pedido de retificação à seguradora até à resposta a uma eventual notificação da ASAE. A especialização da SABSEG nos seguros para instalações desportivas garante que as soluções colocadas no mercado cumprem o regime legal aplicável e estão aprovadas pela entidade reguladora.

Para qualquer esclarecimento: 808 201 341 · protocolos@sabseg.pt

SABSEG – Corretor de Seguros, S.A.Esta nota tem caráter informativo e não dispensa a consulta das Condições Gerais e Particulares da apólice.