direitos de autor
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Sociedade Portuguesa de Autores

A Portugal Activo celebrou no dia 2 de Fevereiro de 2009 um Protocolo com a SPA – Sociedade Portuguesa de Autores – para a informação aos associados sobre a cobrança dos direitos que assistem aos autores pela difusão das suas obras e concessão de condições especiais nos valores devidos pelos ginásios portugueses à SPA.

Este acordo resultou do reconhecimento pela Portugal Activo sobre a legitimidade desta cobrança, no espírito dos princípios que norteiam a acção da associação – legalidade, responsabilidade e integridade. Pela SPA foi reconhecida a necessidade da revisão destes valores após análise das condições especiais deste mercado e das vantagens decorrentes da actividade da Portugal Activo na divulgação dos direitos dos autores.

A Portugal Activo tem desenvolvido um trabalho muito enérgico no sentido da defesa dos direitos que entende assistir às empresas que gerem estes espaços de actividade física, mas também na informação aos associados e contactos privilegiados com a Tutela de forma a ser conseguido um enquadramento legal dignificante e exequível para o sector.

Os associados Portugal Activo terão então 10% de desconto nos valores a pagar a que acresce mais 10% de desconto caso optem pelo pagamento anual!

Para beneficiar destas condições especiais, os associados Portugal Activo devem preencher o formulário e enviá-lo para a SPA:

Avenida Duque de Loulé, 31

1069-153 Lisboa

Ou por e-mail execucao.publica@spautores.pt

Para duvidas ou apoio ao preenchimento, entre em contacto telefónico com a entidade através do número: +351 213 594 400

IMPORTANTE:

Para obtenção das vantagens deste Protocolo, os associados Portugal Activo devem enviar o formulário directamente para os serviços sede da SPA (morada acima indicada). Os representantes locais SPA só emitirão autorizações para usuários não associados Portugal Activo.

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:

  • As empresas que possuem vários estabelecimentos, devem preencher um formulário por cada estabelecimento.
  • No preenchimento do ponto 3 do formulário – Características do Estabelecimento, devem ter em atenção o seguinte:
    • Música Ambiente – caso sejam utilizados fonogramas, estes devem ser legais, não podendo ser utilizados cópias ou compilações. Caso a
    • Música Ambiente seja transmitida através dos aparelhos de televisão (som difundido por colunas externas ao aparelho e colocadas estrategicamente de forma a potenciar e criar som ambiente), o valor a pagar é o da Música Ambiente, autorizando simultaneamente a Comunicação Pública de Televisão).
      Videogramas – apenas podem ser exibidos publicamente videogramas que possuam a letra “E” no selo do IGAC, para mais informações sobre quais os
    • videogramas que estão autorizados a ser exibidos publicamente, devem contactar a Inspecção Geral das Actividades Culturais.
    • Áreas – a informação em m2 deve ser correspondente à área útil dos espaços. No caso das zonas de Restauração e Bebidas na ausência das respectivas áreas devem indicar as respectivas lotações.
    • O campo respeitante às Zonas Comuns (Restauração e Bebidas), só deve ser preenchido, caso a respectiva exploração não esteja cedida a terceiros, caso contrário devem indicar a entidade a quem estiverem cedidos os espaços.
  • O formulário deve ser preenchido preferencialmente por computador ou em letra de imprensa.
  • Mais informações ou quaisquer esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário devem ser colocadas directamente para os serviços sede da SPA, através dos n.º 21 359 44 44 ou do e-mail: execucao.publica@spautores.pt