Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021 - Esclarecimentos Complementares

No seguimento da publicação no dia de ontem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, deixamos em baixo um conjunto de esclarecimentos complementares:
- A partir de dia 1 de Agosto deixa de haver limitação horária?
R: Sim.
- Aulas Outdoor – Existe limite de participantes?
R: Não existe limite, deverá aplicar-se a regra de 3 metros de distanciamento durante a prática do exercício, definida na Orientação 030/2020 da DGS.
- Aulas Outdoor – É necessário Certificado Digital ou teste negativo?
R: Não.
- Aulas de Grupo - O distanciamento passa a ser 2 metros? Ou mantêm-se 3 metros?
R: Deverá aplicar-se a regra de 3 metros de distanciamento durante a prática do exercício, definida na Orientação 030/2020 da DGS.
- Aulas de Grupo – As crianças estão dispensadas da apresentação de Certificado Digital ou teste negativo?
R: As crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentação de teste negativo. A partir dos 12 anos, terão obrigatoriamente que apresentar teste negativo para participação nas aulas de grupo no ginásio.
- À Hidroginástica também se aplica as regras definidas para as aulas de grupo no ginásio?
R: Sim.
- O ginásio terá que que solicitar o Certificado Digital diariamente ao cliente?
R: O Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de Junho, deve ser apresentado sempre que o cliente pretenda realizar uma aula de grupo no ginásio.
- A apresentação do Certificado Digital é suficiente para acesso às Aulas de grupo, mesmo que ainda não tenham passado os 14 dias após o termo da vacinação?
R: Não. À semelhança do que já acontece noutros Sectores onde existe a mesma obrigação de apresentação de Certificado, somente após os 14 dias seguintes à última dose da vacinação o Certificado Digital tem aplicabilidade.
- O Certificado Digital ou teste negativo aplicam-se a todas as valências dos ginásios?
R: Não, apenas às aulas de grupo realizadas no interior do ginásio.
- É necessário Certificado Digital ou teste negativo para acesso dos clientes ao jacuzzi, sauna, turco e actividades afins?
R: Sim, de acordo com o disposto no artigo 18º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15º, será necessária apresentação do Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, ou de um teste com resultado negativo, realizado nos termos do artigo 8.º da presente Resolução.
- Para frequência nas aulas de grupo no ginásio basta apresentar o Certificado Digital, ou o ginásio tem que o processar obrigatoriamente na App Passe Covid?
R: O uso da App é facultativo.
- Os trabalhadores do ginásio, que dão as Aulas de grupo, têm de ter o Certificado Digital?
R: Não.
- O cliente que não tenha o Certificado Digital, tem que apresentar teste negativo todos os dias?
R: Em matéria de testagem, as regras estão definidas no artigo 8º da presente Resolução. São apresentados 4 tipos de testagem possíveis.
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