IVA/Nutrição - Ofício Circulado Autoridade Tributária e Aduaneira

Caros Associados,
Nos últimos anos a Portugal Activo promoveu várias reuniões junto das entidades governamentais no sentido de clarificar a situação do IVA aplicável aos serviços de nutrição, dado o número elevado de inspeções de IVA nos Clubes de Fitness e Saúde associados da Portugal Activo.
Apesar de todos os esforços da Associação, a AT publicou o ofício circulado, em baixo, cuja aplicabilidade coloca em causa a isenção do IVA nos serviços de nutrição nos Clubes:
“Assim, para conhecimento dos Serviços e de outros interessados, comunica-se o seguinte:
9. As prestações de serviços efetuadas por profissional certificado e habilitado para o efeito que correspondam ao acompanhamento e aconselhamento nutricional realizado em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos ou relativamente às quais aquele profissional tenha sido contratado por entidade que se dedica à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas, não se encontram abrangidas pela alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA.
10. São revogadas todas as orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira que contrariem o presente entendimento”
A aplicação do entendimento neste ofício circulado coloca em risco a sobrevivência do nosso setor! A Portugal Activo vai desenvolver as seguintes iniciativas urgentes a saber:
- Reunião urgente com os fiscalistas que têm assessorado a Associação nesta matéria;
- Pedir uma reunião urgente com o Sec. Estado dos Assuntos Fiscais;
- Pedir uma reunião urgente com a Sec. Est. Do Turismo, Comércio e Serviços;
- Consultar os advogados com o objetivo de avaliar a possibilidade de intentar eventuais ações oportunas em termos judiciais;
Durante os próximos dias vamos manter o contacto e a comunicação com todos os associados, no sentido de vos manter informados sobre o assunto.
Descarregue aqui o documento - Ofício Circulado N.º 30247